REGULAMENTO SÓCIO
TORCIDA QUE DECIDE
O objeto do presente Regulamento e Contrato de Aceitação
de Termos é disciplinar às condições para adesão aos programas de relacionamento
e benefícios Sócio Torcida Que Decide e Abecedista de Carteirinha, concebidos e
administrados pelo ABC FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva regida
pelo seu Estatuto Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
sob o nº 08.430.498/0001-34, com sede à Avenida Deputado Antônio Florêncio de
Queiroz, 1431 – Ponta Negra, Natal/RN, doravante denominado “ABC” ou “Clube”.
A adesão ao programa Sócio Torcida Que Decide e/ou
Abecedista de Carteirinha exige uma leitura atenta, seguida da formal
concordância com as regras deste Regulamento.
1 - DAS DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins do presente Regulamento, os termos
abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:
A - PROGRAMA TORCIDA QUE DECIDE - é o programa de relacionamento e benefícios
existentes entre o ABC e os sócios torcedores que aderirem às condições
previstas neste REGULAMENTO;
B – PROGRAMA DE ACESSO AO FUTEBOL – PAF – é o programa
que permite ao torcedor, adquirir ingressos com preços diferenciados em jogos
do ABC, além de outros benefícios;
C - ABC – Abreviatura de ABC Futebol Clube.
D – SÓCIO TORCIDA QUE DECIDE – Nome
do Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube.
E - SÓCIO TORCEDOR – Pessoa física aderente que
aceitou as condições do Presente Regulamento do Programa TORCIDA QUE DECIDE ,
após o fornecimento de informações cadastrais, assinatura/aceitação do presente
Regulamento, pagamento da primeira mensalidade e manutenção das demais
mensalidades em dia, que neste Regulamento será chamado de SÓCIO, e que não
terá nenhum direito no Clube que não conste neste Regulamento ou no Estatuto do
ABC Futebol Clube, inclusive no que tange ao direito a voto ou de ser
votado.
a) Caso o Sócio seja uma pessoa menor de idade ou
portador de qualquer necessidade de representação, este deverá ser
representado/assistido por seu representante legal.
F - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – Equipe formada pelos
funcionários da Futebol Card, empresa contratada pelo ABC, responsável pela
administração e regulamentação do TORCIDA QUE DECIDE, bem como pelo
atendimento, relacionamento e cobrança dos SÓCIOS.
G - BENEFÍCIOS – São os benefícios especiais cedidos
exclusivamente ao SÓCIO e definidos pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
H - PLANO – Modalidade de associação escolhida pelo
SÓCIO, cuja especificação determina os BENEFÍCIOS adquiridos, bem como os
valores e formas de pagamento.
I - PARCEIROS – São empresas associadas ao TORCIDA QUE
DECIDE, que venham a oferecer BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
J - REDE – É o conjunto de PARCEIROS vinculados ao TORCIDA
QUE DECIDE para o oferecimento de BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
K - CHECK IN - É o ato de se fazer a marcação e
confirmação de comparecimento a uma partida do ABC.
1. TORCIDA QUE DECIDE
1.1. É um
Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube, que consiste na oferta de
seis (6) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do
ABC. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento
são: ARQUIBANCADA DA FRASQUEIRA, CADEIRA DA FRASQUEIRA, ORGANIZADAS, FUTURO DA
FRASQUEIRA, VOU AONDE VOCÊ FOR E ABECEDISTA DE CARTEIRINHA.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Torcida
Que Decide deve eleger um dos planos anteriores e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do Sócio - www.torcidaquedecide.com.br - ou diretamente na sede do Programa de Sócio,
conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido
pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida
no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também
estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir
dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do
pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos
itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos
os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do ABC, no site oficial do
Torcida Que Decide, nas redes sociais do ABC e nas redes sociais do Torcida Que
Decide.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio
que não o Frasqueirão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser
promovido ainda que seja mando de campo do ABC.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O ABC SEJA
OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU
EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA
BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO TORCIDA QUE DECIDE NÃO É
GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NA
PRÉ-VENDA, SEJA POR VIA DE CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO
COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS
CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES NAS FASES SEGUINTES DE VENDA DE
INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do
ABC através do Programa Torcida Que Decide e respectivos benefícios estão
descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1
ARQUIBANCADA DA FRASQUEIRA
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO ARQUIBANCADA DA FRASQUEIRA.
Valor mensal: R$ 54,90 (Cinquenta e quatro reais e
noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (Quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões do Clube, podendo
votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição
ininterrupto, na categoria;
* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio
Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou app;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 5% para quem aderiu na modalidade
“Mensal” e 15% na modalidade “Anual” para compras de produtos oficiais na loja
oficial do Clube;
* Possibilidade em participar de sorteios e ações
exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações dos
patrocinadores;
* Possibilidade de Descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão;
2.2.2 CADEIRA DA FRASQUEIRA
Concede acesso ao SETOR CADEIRA.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO CADEIRA DA FRASQUEIRA.
Valor mensal: R$ 139,90 (Cento e trinta e nove reais e
noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões do Clube, podendo
votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição
ininterrupto, na categoria;
* Acesso à cadeira em jogos do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio
Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou app;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 5% para quem aderiu na modalidade
“Mensal” e 15% na modalidade “Anual” para compras de produtos oficiais na loja
oficial do Clube;
* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações dos
patrocinadores;
* Possibilidade de Descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão;
2.2.3 ORGANIZADAS
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.
*Integrantes da torcida organizada – mediante comprovação
Valor mensal:
R$ 39,90 (Trinta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões do Clube, podendo
votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição
ininterrupto, na categoria;
* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio
Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou app;
* Descontos na rede de parceiros do clube;
* Desconto de 5% para quem aderiu na modalidade
“Mensal” e 15% na modalidade “Anual” para compras de produtos oficiais na loja
oficial do Clube;
* Possibilidade em participar de sorteios e ações
exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;
* Possibilidade de Descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão;
2.2.4 FUTURO DA FRASQUEIRA
Um plano exclusivo para nossos torcedores mirins com
até 12 anos de idade.
Valor mensal: R$ 19,90 (Dezenove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Concede acesso
ao SETOR QUE O RESPONSÁVEL TIVER ACESSO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO FUTURO DA FRASQUEIRA.
Benefícios:
* Possibilidade em entrar com os jogadores em campo,
desde que devidamente uniformizado e chegar com antecedência mínima de 01h30
antes do início do jogo;
* Acesso ao setor que o responsável estiver em jogos
do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio
Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou app;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 5% para quem aderiu na modalidade
“Mensal” e 15% na modalidade “Anual” para compras de produtos oficiais na loja
oficial do Clube;
* Possibilidade em participar de sorteios e ações
exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações dos
patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão;
2.2.5 ABECEDISTA DE CARTEIRINHA
Concede desconto de até 90% na compra de ingressos em
todos os setores do estádio, nos jogos cujo o mando de campo seja do ABC FC.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO ABECEDISTA DE CARTEIRINHA.
Valor mensal: R$ 8,00 (oito reais).
Valor anual: R$ 96,00 (noventa e seis reais)
Taxa de adesão: isenta
Benefícios:
* Carteirinha virtual para entrada nos jogos no
Estádio Maria Lamas Farache;
* Compra exclusiva pela internet;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 10% para compras na loja Elefante MQ;
* Possibilidade de participar de ações e sorteios
exclusivos;
* Participação em ações dos patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão;
1.1. O programa dá direito ao acesso do torcedor, mediante
a compra de ingresso com descontos que podem chegar a até 90% (noventa por
cento), no estádio Frasqueirão, nos jogos cujo mando de campo seja do ABC FC.
Entre as vantagens, está a Rede de Descontos em produtos e serviços.
1.2. Esse programa não faz parte da categoria Sócio
Mais Querido, mas tem benefícios e vantagens, como a Rede de Descontos em
produtos e serviços.
1.3. O plano não tem taxa de adesão e o valor da
anuidade é de R $ 96,00 (Noventa e seis reais) ou em 12 parcelas de R $ 8,00
(Oito reais); entretanto, disponível apenas na categoria Adulto (ou seja, não
dá direito a descontos para Mulheres, Idosos e Estudantes).
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o ABC não for o mandante de
campo, os benefícios do Torcida Que Decide não serão aplicados na compra de
ingresso.
3.2. Caso o ABC seja o mandante, mas o jogo seja
realizado em outro estádio que não o Frasqueirão, porém no Estado do Rio Grande
do Norte, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores
equivalentes. O ABC anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substituí-lo.
3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS,
A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO
INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA
DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO ABC, NO SITE OFICIAL DO
TORCIDA QUE DECIDE E NAS REDES SOCIAIS DO ABC E NAS REDES SOCIAIS DO TORCIDA
QUE DECIDE.
4. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
4.1. São elegíveis para os benefícios relativos a
ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Torcida Que Decide, ou
seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em
atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio
Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano,
ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda,
uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
4.2 O direito de compra de ingressos será mantido
conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com
portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades
impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do
Torcida Que Decide, o torcedor deve acessar o site www.torcidaquedecide.com.br , clicando em “SEJA SÓCIO” e seguir o passo a
passo, ou dirigir-se à sede do Torcida Que Decide.
5.2 O cadastro do Sócio Torcedor titular está
disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de
uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O
Torcida Que Decide não se responsabiliza pela incorreção das informações
prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade
de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer
informação na Secretaria Virtual do site do Torcida Que Decide ou entrando em
contato com a Central de Atendimento ou, ainda, comparecendo à sede do Torcida
Que Decide.
5.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única
vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).
5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o
cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de
jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer
ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para
entrar em contato com a administração do Torcida Que Decide através da Central
de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
5.5. É direito do ABC, sempre que necessário para
qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário,
solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações
prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do
Programa.
5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento
que foi solicitado no prazo estabelecido, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Torcida Que Decide pode,
a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do Programa
de Sócio.
5.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio
Torcedor deve entrar em contato com a administração do Torcida Que Decide
através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor cadastrado, sob pena de serem cancelados nos
termos deste Regulamento.
5.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu
cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site
do Torcida Que Decide, além de informar número do WhatsApp para possível
recebimento de comunicados e informações.
5.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao
plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do
Torcida Que Decide. O terceiro deve estar munido de seu documento de identificação
com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio
documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que
pretende aderir ao Torcida Que Decide, que deve conter:
(i) os dados e qualificação completa do torcedor e do
terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de
identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração;
(ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização
expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e
(iii) assinatura com reconhecimento de firma.
6. PLANOS E
VALORES
6.1. Caso o
cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira
mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano
selecionado.
6.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar
o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem
qualquer carência. A alteração só poderá ser feita de forma presencial;
6.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano
escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o
período de vigência do plano. A alteração só poderá ser feita de forma
presencial;
6.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento
Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento,
obedecendo aos itens acima.
6.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento
Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.
6.6. Durante a Pré-venda, período de aquisição de
ingresso exclusivo do Torcida Que Decide, é suspensa a possibilidade de
qualquer troca de plano.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão
pagas conjuntamente, através de cartão de crédito ou cartão de débito,
observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1., e 7.2.2.
7.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo Torcida Que
Decide para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE;
Pagamento ANUAL através de:
(i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou
(ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE
CRÉDITO;
Pagamento ANUAL CARTÃO DE DÉBITO. Todos os pagamentos
através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento
do Torcida Que Decide e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
7.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita
somente na Sede de Atendimento do Torcida Que Decide.
7.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de
pagamento escolhido na adesão.
7.2. Os pagamentos com cartões de crédito poderão
ocorrer no site do Torcida Que Decide e/ou na Sede de Atendimento do Torcida
Que Decide, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede
de Atendimento do Torcida Que Decide.
7.2.1. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão
exclusivamente na Sede de Atendimento Torcida Que Decide e na modalidade à
vista, não sendo permitido o parcelamento.
7.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o
pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor
no site do Torcida Que Decide. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU
E-MAIL CADASTRADO PELO PROGRAMA DE SÓCIO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente
do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
7.4. As mensalidades do Torcida Que Decide têm como
data de vencimento o dia 05 (cinco) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas
pelo Torcida Que Decide sempre que necessário e devidamente informadas aos
Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão ao Torcida Que
Decide, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos
benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer
motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para
pagamento das mensalidades;
7.6.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora
do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema,
autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em
boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do
Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento
do Torcida Que Decide ou pessoalmente na Sede do Torcida Que Decide;
7.6.3. Não quitar as mensalidades em atraso.
7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela
regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito,
o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa
Torcida Que Decide poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone,
mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize
o pagamento em atraso.
7.8 A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de
responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria
Virtual no site do Torcida Que Decide ou pessoalmente na Sede do Torcida Que
Decide. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat
ou telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
8. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO
AO PLANO
8.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento
ANUAL e escolher o que tem como método de pagamento o Boleto E-commerce não
terá renovação automática do seu plano. Para renovar o Sócio Torcedor deverá
acessar a Secretaria Virtual no Site do Torcida Que Decide e emitir o boleto de
renovação.
8.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento
ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a
renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando
automaticamente para Recorrência Mensal. Caso seja de interesse do Sócio
Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site
do Torcida Que Decide e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
8.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do
período de vigência do plano não renovado.
8.4. A adesão ao Programa é irrevogável e
irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua
inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a
confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao
Torcida Que Decide e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha
usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
8.5. Após os 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa
do Consumidor, o cancelamento só poderá ser feito após 6 (seis) meses da
contratação do plano de sócio, sujeito, porém, a uma das multas do subitem
8.5.2.
8.5.1. Para cancelar o plano, o sócio deverá estar com
todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar um e-mail para
[email protected] com o motivo, e dando ciência de que deixa de fazer
parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do
cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio.
8.5.2 Caso o sócio desista após os 6 (seis) meses da
sua associação ao clube, será cobrada uma das seguintes multas sobre o saldo
restante a devolver, conforme o período: a) de 50%, se entre o 7.o e 9.o mês da
duração do contrato; e b) de 25% (ou 20%...), se do 10.o ao 12.o mês.
8.5.3. O sócio que fizer o cancelamento do plano,
automaticamente cancelará o seu plano de saúde Unimed, se houver.
8.5.4. Em casos de cancelamento, o sócio somente
poderá reativar o seu plano após o período de 3 (três) meses.
9. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do
primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria
Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão Torcida Que Decide na
sede de atendimento do Programa.
9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo
com mando de campo do ABC no Frasqueirão antes de retirar a sua Carteirinha
física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do Torcida
Que Decide, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo app.
9.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e
indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do ABC no
Frasqueirão. Seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com
cuidado e responsabilidade. O Torcida Que Decide não se responsabiliza pelos
cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade
exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada,
amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na
Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
9.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à
sede do Torcida Que Decide para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua
escolha:
(i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se
pelo recebimento; ou
(ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que
deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do
terceiro autorizado para retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números
de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração,
com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia
autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador
indicado na procuração.
9.6. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do ABC, o Sócio
Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste
Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
9.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não
podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a
qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retida a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio
Torcedor temporariamente bloqueado pelo Torcida Que Decide.
9.8. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como
imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
9.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a
Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Frasqueirão. Em
caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do ABC,
PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A
INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO
SITE OFICIAL DO ABC, NO SITE OFICIAL DO TORCIDA QUE DECIDE, NAS REDES SOCIAIS
DO ABC E NAS REDES SOCIAIS DO TORCIDA QUE DECIDE.
10. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA
10.1. Em caso de perda ou extravio da Carteirinha, o
Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de
Atendimento.
10.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$
15,00 (Quinze reais).
10.3.1. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à
sede do Torcida Que Decide para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua
escolha:
(i) arcar com os custos do novo envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou
(ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que
deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do
terceiro autorizado a retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de
documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com
assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia
autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador
indicado na procuração.
11. ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS
11.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE
SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO
DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO
SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À
PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
11.2. Para comprar o ingresso para os jogos de mando
do ABC, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão
acessar o site www.torcidaquedecide.com.br utilizando o login (e-mail) e senha
cadastrados no site do Torcida Que Decide. O desconto referente a cada
categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para
que a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler
e aceitar os termos e condições de compra do site do Torcida Que Decide.
11.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda
para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos
Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será
determinado e anunciado pelo Torcida Que Decide, de acordo com o plano
escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da
Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais
torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda:
compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e
pontos de venda autorizados.
11.4. A prioridade na compra de ingressos para os
jogos com mando de campo do ABC apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor
que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ
O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
11.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas
dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for
transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo ABC ou por
qualquer razão em que o ABC perca o mando de jogo.
11.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder
comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o Torcida Que Decide, através
de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3
(três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para
ressarcimento do valor do ingresso já pago.
11.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse
período, o Torcida Que Decide entenderá que ele está de acordo com a mudança do
jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
11.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar
nenhum produto ou serviço adquirido através do Torcida Que Decide, sob pena de
ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao Torcida Que Decide caso o
ABC tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
11.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de
ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no
qual será realizada a partida de mando de campo do ABC.
11.8. As regras, horários e setores disponíveis para a
compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou
torneios e pelo ABC. O Torcida Que Decide não se responsabiliza por eventuais
alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas
aos Sócios Torcedores.
11.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou
ingressos.
12. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
12.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as
mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio
Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O
Torcida Que Decide não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso
o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
12.2. Tendo em vista o compromisso do ABC em combater
a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de
controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio
Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante
apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido,
com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter
cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro,
emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a
respectiva partida.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua
preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber
periodicamente correspondências promocionais do ABC e de seus parceiros e
colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do ABC e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o
ABC.
13.2. Os planos de adesão do Torcida Que Decide
conferem a condição de associado (participante do quadro social) do ABC Futebol
Clube, e garante acesso a suas dependências e desconto nas atividades sociais
do Clube. Contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do
clube, somente para os planos Arquibancada e Cadeira, conforme as disposições
do Estatuto Social.
13.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1 (um) ano
de adesão ao Torcida Que Decide e estar adimplente durante os 12 meses e
inclusive no mês da votação.
13.3. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do
Torcida Que Decide não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas,
tais como, a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos
pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso,
etc.
13.3.1. O participante do Torcida Que Decide sendo
infrator desta ou de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito
ao desligamento definitivo do Torcida Que Decide.
13.3.2. O plano tem caráter individual e concede
benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para
comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros
financeiros para si próprio ou para outrem.
13.4. A veracidade das informações e documentos entregues
pelo Sócio Torcedor à administração do Torcida Que Decide são de inteira
responsabilidade do Sócio Torcedor.
13.5. A adesão ao Sócio TORCIDA QUE DECIDE está
sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o
torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
13.6. O Programa Torcida Que Decide poderá advertir,
suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio
Torcedor, a qualquer tempo, se:
13.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as
disposições deste Regulamento;
13.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
13.6.3. Se não for possível a identificação do Sócio
Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta;
ou
13.6.4. O Sócio Torcedor apresentar uma conduta
desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores,
membros do ABC ou profissionais ligados ao Torcida Que Decide;
13.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de
sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Torcida Que Decide,
o ABC e o Sócio Torcedor.
13.8. Este Regulamento será regido pela legislação
brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e
Estatuto do Torcedor.
13.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Torcida
Que Decide compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética,
em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e
dirigentes do ABC ou do Torcida Que Decide, abstendo-se de praticar quaisquer
atos que venham a prejudicar a imagem do ABC, a qualquer momento, dentro e fora
do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão
temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Torcida Que Decide
e demais sanções permitidas em Lei.
13.10. Caso seja identificada fraude no cadastro de
Sócio Torcedor, o Torcida Que Decide terá o direito de enviar tais cadastros
aos órgãos competentes.
13.11. O Frasqueirão é administrado pelo ABC, que
possui os direitos de uso sobre ele mesmo. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS
agendados na mesma data em que houver partidas com mando de campo do ABC, estas
deverão ser transferidos para outro Estádio, o que será devidamente informado
aos Sócios Torcedores.
13.12. A venda de ingressos será realizada de acordo
com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a
partida, quando houver mando de campo do ABC.
13.13. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O
ANO DE 2025, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA
EDITADO UM NOVO REGULAMENTO, PARA O PRÓXIMO ANO, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS
SERÃO MANTIDAS.
13.14. Este REGULAMENTO substitui e revoga todos os
termos anteriores do Sócio Mais Querido, passando a valer a partir de 1º de
janeiro de 2025.
14. DIREITOS DO
SÓCIO TORCIDA QUE DECIDE
14.1. O Torcida Que Decide terá o direito de suspender
benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os
benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o
Torcida Que Decide, inclusive por inadimplência.
14.2. O Torcida Que Decide tem o direito de bloquear
e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste
Regulamento.
14.3. O ABC poderá lançar outros planos de venda de
ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Torcida Que Decide objeto deste
Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste
Regulamento.
14.4. O ABC terá o direito, a seu exclusivo e único
critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de
Sócios Torcedores do Torcida Que Decide, todo e qualquer Sócio Torcedor que for
identificado participando de atos que venham a prejudicar o ABC, acarretando em
penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional
e/ou pela Justiça Comum.
14.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos
torcedores do ABC, associados ao Torcida Que Decide, que forem identificados
participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados
aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a
ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao ABC
perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
14.5. O Sócio TORCIDA QUE DECIDE poderá alterar as
regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário,
incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
15. CONTATO
15.1. Sede para Atendimento ao Sócio TORCIDA QUE
DECIDE – atendimento presencial, Loja Elefante Mais Querido – Natal Shopping -
de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, domingos e feriados, das 14h às 20h.
15.2. Atendimento online - de segunda-feira a
sexta-feira, das 10h às 19h, e sábado, das 10h às 14h.
Whatsapp: (84) 99134-5587 - E-mail: [email protected]
15.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima,
o Torcida Que Decide divulgará as novas informações de contato no site oficial
do ABC, no site oficial do Torcida Que Decide, nas redes sociais do ABC e nas
redes sociais do Torcida Que Decide.
16. ELEIÇÃO DE FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado do
Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com
o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.