REGULAMENTO SÓCIO MAIS QUERIDO.
O objeto do presente Regulamento E Contrato de
Aceitação de Termos é disciplinar as condições para adesão aos programas de
relacionamento e benefícios Sócio Mais Querido e Abecedista de Carteirinha,
concebidos e administrados pelo ABC FUTEBOL CLUBE, entidade de prática
desportiva regida pelo seu Estatuto Social, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 08.430.498/0001-34, com sede à Avenida Deputado
Antonio Florêncio de Queiroz, 1431 – Ponta Negra, Natal/RN, doravante
denominado “ABC” ou “Clube”.
A adesão ao programa Sócio Mais Querido e/ou
Abecedista de Carteirinha exige uma leitura atenta, seguida da formal
concordância com as regras deste Regulamento.
1 - DAS DEFINIÇÕES
1.1 -
Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os
seguintes significados:
A - PROGRAMA SÓCIO MAIS QUERIDO
- é o programa de relacionamento e
benefícios existentes entre o ABC e os sócios torcedores que aderirem às
condições previstas neste REGULAMENTO;
B – PROGRAMA DE ACESSO AO FUTEBOL –
PAF – é o programa que permite ao torcedor, adquirir ingressos com preços
diferenciados em jogos do ABC, além de outros benefícios;
C - ABC – Abreviatura de ABC Futebol
Clube.
D – SÓCIO MAIS QUERIDO – Nome do
Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube.
E - SÓCIO TORCEDOR – Pessoa física
aderente que aceitou as condições do Presente Regulamento do Programa SÓCIO
MAIS QUERIDO, após o fornecimento de informações cadastrais,
assinatura/aceitação do presente Regulamento, pagamento da primeira mensalidade
e manutenção das demais mensalidades em dia, que neste Regulamento será chamado
de SÓCIO, e que não terá nenhum direito no Clube que não conste neste
Regulamento ou no Estatuto do ABC Futebol Clube, inclusive no que tange ao
direito a voto ou de ser votado.
a)
Caso o Sócio seja uma pessoa menor de idade ou portador de qualquer necessidade
de representação, este deverá ser representado/assistido por seu representante
legal.
F - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA –
Equipe formada pelos funcionários da Futebol Card, empresa contratada pelo ABC,
responsável pela administração e regulamentação do SÓCIO MAIS QUERIDO, bem como
pelo atendimento, relacionamento e cobrança dos SÓCIOS.
G - BENEFÍCIOS – São os benefícios
especiais cedidos exclusivamente ao SÓCIO e definidos pela ADMINISTRAÇÃO DO
PROGRAMA.
H - PLANO – Modalidade de associação
escolhida pelo SÓCIO, cuja especificação determina os BENEFÍCIOS adquiridos,
bem como os valores e formas de pagamento.
I - PARCEIROS – São empresas
associadas ao SÓCIO MAIS QUERIDO, que venham a oferecer BENEFÍCIOS aos
SÓCIOS.
J - REDE – É o conjunto de PARCEIROS
vinculados ao SÓCIO MAIS QUERIDO para o oferecimento de BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
K - CHECK IN - É o ato de se fazer a
marcação e confirmação de comparecimento a uma partida do ABC.
1. SÓCIO MAIS QUERIDO
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube, que consiste na
oferta de seis (6) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos
torcedores do ABC. Os planos comercializados a partir da data de
lançamento deste Regulamento são: ARQUIBANCADA ADULTO, ARQUIBANCADA MULHER,
IDOSO, JÚNIOR E TORCIDA ORGANIZADA, ARQUIBANCADA KIDS, CADEIRA ADULTO, CADEIRA
MULHER, IDOSO E JUNIOR e CADEIRA KIDS.
2. ABECEDISTA DE CARTEIRINHA
2.1. É um Programa de Acesso ao
Futebol – PAF, que dá o direito ao cliente de acesso, mediante compra de
ingresso com descontos variáveis, entre 10% e 90%, no estádio Frasqueirão, nos
jogos cujo mando de campo seja do ABC.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos
Planos.
2.1.1. O torcedor interessado em
participar do Sócio Mais Querido deve eleger um dos planos anteriores e
preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do
Sócio Mais Querido - www.sociomaisquerido.com.br - ou diretamente na sede do Sócio Mais Querido, conforme detalhado
no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades
referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com
a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8
deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o
Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das
Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do
ABC, no site oficial do Sócio Mais Querido, nas redes sociais do ABC e nas
redes sociais do Sócio Mais Querido.
2.1.4. Caso a partida seja
realizada em outro Estádio que não o Frasqueirão, O Sócio Torcedor compreende
que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do ABC.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ
MANTIDO CASO O ABC SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO
FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE
JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO
MAIS QUERIDO NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO
SEJA ADQUIRIDO NA PRÉ-VENDA, SEJA POR VIA DE CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN)
OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR
MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES NAS FASES
SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos
disponibilizados aos torcedores do ABC através do Programa Sócio Mais Querido e
respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas
dos Planos.
2.2.1 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA MAIS QUERIDO
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO ARQUIBANCADA ADULTO.
Valor mensal: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R $ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões
do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de
contribuição ininterrupto, na categoria;
* Acesso à arquibancada em jogos do
ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app.
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ;
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores;
* Possibilidade de Descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
2.2.2 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA ESPECIAL
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.
*Adolescente com idade entre 13 e 21
anos;
*Mulheres de todas as idades;
*Idosos acima de 60 anos;
*Torcedor de torcida organizada,
mediante a comprovação de vinculo.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO ESPECIAL
Valor mensal: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões
do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de
contribuição ininterrupto, na categoria;
* Acesso à arquibancada em jogos do
ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app;
* Descontos na rede de parceiros do
clube;
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ;
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores;
* Possibilidade de Descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
2.2.3 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO -
ARQUIBANCADA SOCIAL
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA
mediante a apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC.
PS**: A documentação deverá ser apresentada a cada renovação anual.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO ARQUIBANCADA SOCIAL
Valor mensal: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões
do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de
contribuição ininterrupto, na categoria;
* Acesso à arquibancada em jogos do
ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ;
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
** É obrigatória a comprovação do
benefício de um dos programas sociais do Governo Federal. O referido programa é
limitado a 200 sócios;
2.2.4 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO -
ARQUIBANCADA KIDS
Um plano exclusivo para nossos
torcedores mirins com até 12 anos de idade.
Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO ARQUIBANCADA KIDS.
Valor mensal: R$ 19,90 (Dezenove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Possibilidade em entrar com os
jogadores em campo, desde que devidamente uniformizado e chegar com
antecedência mínima de 01h30 antes do início do jogo;
* Acesso à arquibancada em jogos do
ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ;
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
2.2.5 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - CADEIRA MAIS QUERIDO
Conceda acesso ao SETOR CADEIRAS.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO
CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CADEIRA ADULTO.
Valor mensal: R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R $ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões
do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de
contribuição ininterrupto, na categoria;
* Acesso ao setor das Cadeiras em
jogos do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app.
* Descontos na rede de parceiros do
clube
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores
* Descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão
2.2.6 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - CADEIRA ESPECIAL
Concede acesso ao SETOR CADEIRA.
*Adolescente com idade entre 13 e 21
anos;
*Mulheres de todas as idades;
*Idosos acima de 60 anos;
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO CADEIRA MULHER, IDODO E JUNIOR.
Valor mensal: R$ 89.90 (oitenta e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Direito a participar das decisões
do Clube, podendo votar e ser votado;
* Acesso ao setor das Cadeiras em
jogos do ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app.
* Descontos na rede de parceiros do
clube
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores
* Descontos nos bares em dias de
jogos no Frasqueirão
2.2.7 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO -
CADEIRA KIDS
Um plano exclusivo para nossos
torcedores mirins com até 12 anos de idade.
Concede acesso ao SETOR CADEIRAS.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO CAMPEÃO DAS MULTIDÕES PREMIUM.
Valor mensal: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).
Benefícios:
* Possibilidade em entrar com os
jogadores em campo, desde que devidamente uniformizado e chegar com
antecedência mínima de 01h30 antes do início do jogo;
* Acesso à arquibancada em jogos do
ABC como mandante;
* Carteirinha usada como acesso aos
jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Check-in exclusivo pela internet ou
app;
* Descontos na rede de parceiros do
clube;
* Desconto de 10% para compras de
produtos oficiais na loja Elefante MQ;
* Possibilidade em participar de
sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações
dos patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
2.2.8 ABECEDISTA DE CARTEIRINHA
Concede desconto de até 90% na compra de ingressos em todos os setores do
estádio, nos jogos cujo o mando de campo seja do ABC FC.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO ABECEDISTA DE CARTEIRINHA.
Valor mensal: R$ 8,00 (oito reais).
Valor anual: R$ 96,00 (noventa e seis reais)
Taxa de adesão: isenta
Benefícios:
* Carteirinha
virtual para entrada nos jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Compra exclusiva pela internet;
* Descontos na rede de parceiros do Clube;
* Desconto de 10% para compras na
loja Elefante MQ;
* Possibilidade de participar de
ações e sorteios exclusivos;
* Participação em ações dos
patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos
bares em dias de jogos no Frasqueirão;
1.1. O programa dá direito ao
acesso do torcedor, mediante a compra de ingresso com descontos que podem
chegar a até 90% (noventa por cento), no estádio Frasqueirão, nos jogos cujo
mando de campo seja do ABC FC. Entre as vantagens, está a Rede de Descontos em
produtos e serviços.
1.2. Esse programa não faz parte
da categoria Sócio Mais Querido, mas tem benefícios e vantagens, como a Rede de
Descontos em produtos e serviços.
1.3. O plano não tem taxa de adesão e o valor da anuidade é de R $ 96,00 (Noventa e seis reais) ou em 12 parcelas de R $ 8,00 (Oito reais); entretanto, disponível apenas na categoria Adulto (ou seja, não dá direito a descontos para Mulheres, Idosos e Estudantes).
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o ABC
não for o mandante de campo, os benefícios do Sócio Mais Querido não serão
aplicados na compra de ingresso.
3.2. Caso o ABC seja o mandante,
mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Frasqueirão, porém no
Estado do Rio Grande do Norte, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos
setores equivalentes. O ABC anunciará os tipos equivalentes e seus
descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao
prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que
vier a substituí-lo.
3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM
CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO
ABC, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS QUERIDO E NAS REDES SOCIAIS DO ABC E NAS
REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS QUERIDO.
4. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
4.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao
Sócio Mais Querido, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o
pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda,
não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
4.2 O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano
de sua escolha do Sócio Mais Querido, o torcedor deve acessar o
site www.sociomaisquerido.com.br , clicando em “SEJA SÓCIO” e seguir o passo a passo, ou dirigir-se
à sede do Sócio Mais Querido.
5.2 O cadastro do Sócio Torcedor
titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido
e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos
Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações
exatas e verídicas. O Sócio Mais Querido não se responsabiliza pela
incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela
veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de
atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do Sócio
Mais Querido ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou, ainda,
comparecendo à sede do Sócio Mais Querido.
5.3. O Sócio Torcedor só pode se
cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e
E-MAIL).
5.4 Se detectado cadastro com
CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do
histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio
Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio
Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do Sócio
Mais Querido através da Central de Atendimento para fim de regularizar o
cadastro.
5.5. É direito do ABC, sempre
que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não
apresente o documento que foi solicitado no prazo estabelecido, ou seja
constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Sócio
Mais Querido pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério
exclusivo do Programa de Sócio.
5.5.2. Para regularização do
cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do Sócio
Mais Querido através da Central de Atendimento. Não será permitida a
criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrado, sob pena de serem
cancelados nos termos deste Regulamento.
5.6. O Sócio Torcedor deve, no
momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para
acesso ao site do Sócio Mais Querido, além de informar número do whatsapp para
possível recebimento de comunicados e informações.
5.7. Observadas as seguintes
condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio
Torcedor, na sede do Sócio Mais Querido. O terceiro deve estar munido de seu
documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio
Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele
outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao Sócio Mais Querido, que deve
conter:
(i) os dados e qualificação completa
do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de
documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da
procuração;
(ii) solicitação do plano de sua
escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu
nome; e
(iii) assinatura com reconhecimento
de firma.
6. PLANOS E VALORES
6.1. Caso o cadastro não tenha sido
concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de
adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
6.2 O Sócio Torcedor adimplente
tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01
(uma) vez ao ano, sem qualquer carência. A alteração só poderá ser feita de
forma presencial;
6.3. O Sócio Torcedor adimplente
pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes
desejar, durante o período de vigência do plano. A alteração só poderá ser
feita de forma presencial;
6.4 O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a
qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
6.5. O Sócio Torcedor que optou por
forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
6.6. Durante a Pré-venda, período de
aquisição de ingresso exclusivo do Sócio Mais Querido, é suspensa a
possibilidade de qualquer troca de plano.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A taxa de adesão e a primeira
mensalidade serão pagas conjuntamente, através de cartão de crédito ou cartão
de débito, observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1., e 7.2.2.
7.1.1. As formas de pagamento aceitas
pelo Sócio Mais Querido para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através CARTÃO DE CRÉDITO
RECORRENTE; Pagamento ANUAL através de:
(i) pagamento único via BOLETO
E-COMMERCE; ou
(ii) pagamento ANUAL único ou
parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO;
Pagamento ANUAL CARTÃO DE DÉBITO. Todos os pagamentos através
de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do
Sócio Mais Querido e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
7.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro é aceita somente na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido.
7.1.3. A vigência dos planos
acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
7.2. Os pagamentos com cartões de
crédito poderão ocorrer no site do Sócio Mais Querido e/ou na Sede de
Atendimento do Sócio Mais Querido, exceto pagamento com a bandeira Hipercard
que só é aceita na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido.
7.2.1. Os pagamentos com cartões de
débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento Sócio Mais Querido e na
modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
7.3. REGRAS DO BOLETO
E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Sócio Mais Querido. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO PROGRAMA DE SÓCIO;
O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O
prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo
ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
7.4. As mensalidades do Sócio Mais
Querido têm como data de vencimento o dia 05 (cinco) de cada mês, podendo
sofrer alterações determinadas pelo Sócio Mais Querido sempre que necessário e
devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão ao
Sócio Mais Querido, as mensalidades serão cobradas independentemente da
utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado
inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não for autorizada,
por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio
Torcedor para pagamento das mensalidades;
7.6.2. Apresentar alguma restrição
junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão
com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento
errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de
responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através
da Central de Relacionamento do Sócio Mais Querido ou pessoalmente na Sede do
Sócio Mais Querido;
7.6.3. Não quitar as mensalidades em
atraso.
7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é
responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o
pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios
contratados. O Programa Sócio Mais Querido poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de
comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
7.8 A atualização dos dados do Cartão
de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número,
código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na
Secretaria Virtual no site do Sócio Mais Querido ou pessoalmente na Sede do
Sócio Mais Querido. Por motivos de segurança, essa alteração não é
feita por e-mail, chat ou telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E
EXCLUSÃO DO PLANO.
8. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07
DIAS DA ADESÃO AO PLANO
8.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher o que tem como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano. Para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do Sócio Mais Querido e emitir o boleto de renovação.
8.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal. Caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do Sócio Mais Querido e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
8.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
8.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao Sócio Mais Querido e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
8.5 Após os 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento só poderá ser feito após 6 (seis) meses da contratação do plano de sócio, sujeito, porém, a uma das multas do subitem 8.5.2.
8.5.1 Para cancelar o plano, o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar um e-mail para [email protected] com o motivo, e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio.
8.5.2 Caso o sócio desista após os 6 meses da sua associação ao clube, será cobrada uma das seguintes multas sobre o saldo restante a devolver, conforme o período: a) de 50%, se entre o 7.o e 9.o mês da duração do contrato; e b) de 25% (ou 20%...), se do 10.o ao 12.o mês.
8.5.3. O sócio que fizer o cancelamento do plano, automaticamente cancelará o seu plano de saúde Unimed, se houver.
8.5.4. Em casos de cancelamento, o sócio somente poderá reativar o seu plano após o período de 3 (três) meses.
9. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do cadastro e
a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará
disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu
Cartão Sócio Mais Querido na sede de atendimento do Programa.
9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje
comparecer a um jogo com mando de campo do ABC no Frasqueirão antes de retirar
a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso
pelo site do Sócio Mais Querido, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo
app.
9.3. A Carteirinha (física ou
virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de
campo do ABC no Frasqueirão. Seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado
e guardado com cuidado e responsabilidade. O Sócio Mais Querido não se
responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade
exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. A Carteirinha não deve ser
dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado
escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
9.5.2. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do Sócio Mais Querido para retirada da Carteirinha ele
poderá, à sua escolha:
(i) arcar com os custos do envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou
(ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado para retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de
emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso,
deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
9.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do
ABC, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito
neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
9.7. A Carteirinha é pessoal e
intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou
transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retida a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo Sócio Mais
Querido.
9.8. Não é permitida o uso da
carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
9.9. O Sócio Torcedor expressamente
reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o
Frasqueirão. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo
seja do ABC, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS
PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ
DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO ABC, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS QUERIDO,
NAS REDES SOCIAIS DO ABC E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS QUERIDO.
10. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA
10.1. Em caso de perda ou extravio da
Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central
de Atendimento.
10.2. A segunda via da Carteirinha
terá um custo de R$ 15,00 (Quinze reais).
10.3.1. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do Sócio Mais Querido para retirada da Carteirinha ele
poderá, à sua escolha:
(i) arcar com os custos do novo
envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou
(ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado a retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão
da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
11. ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS
11.1. É OBRIGATÓRIA E
INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR A
CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO
DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO
DE INGRESSO.
11.2. Para comprar o ingresso para os
jogos de mando do ABC, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano
contratado, deverão acessar o site www.sociomaisquerido.com.br utilizando o
login (e-mail) e senha cadastrados no site do Sócio Mais Querido. O desconto
referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do
ingresso. Para que a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio
Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site do Sócio Mais
Querido.
11.3. O Sócio Torcedor possui o
benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na
descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor
utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo Sócio Mais Querido,
de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso.
Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá
com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas
de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas
bilheterias e pontos de venda autorizados.
11.4. A prioridade na compra de
ingressos para os jogos com mando de campo do ABC apenas poderá ser exercida
pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER
PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA
AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
11.5. Não serão aceitas quaisquer
devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto
quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios,
pelo ABC ou por qualquer razão em que o ABC perca o mando de jogo.
11.5.1. Nesses casos, o Sócio
Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o Sócio
Mais Querido, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do
Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados
bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.
11.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se
manifeste nesse período, o Sócio Mais Querido entenderá que ele está de acordo
com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
11.6. O Sócio Torcedor se obriga a
não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Sócio Mais
Querido, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao Sócio
Mais Querido caso o ABC tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim
deste Programa.
11.7. A disponibilidade da Pré-venda
para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores
no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do ABC.
11.8. As regras, horários e setores
disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos
campeonatos ou torneios e pelo ABC. O Sócio Mais Querido não se responsabiliza
por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que
devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
11.9. Não é possível realizar reserva
de planos e/ou ingressos.
12. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
12.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano
em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os
benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Sócio Mais Querido não
poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não
tenha regularizado sua situação.
12.2. Tendo em vista o compromisso do
ABC em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de
rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo
Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a
partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de
identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor
deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à
conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de
seu ingresso para a respectiva partida.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao
plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em
receber periodicamente correspondências promocionais do ABC e de seus parceiros
e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, whatsapp, Telegram ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do ABC e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o
ABC.
13.2. Os planos de adesão do Sócio
Mais Querido conferem a condição de associado (participante do quadro social)
do ABC Futebol Clube, e garante acesso a suas dependências e desconto nas
atividades sociais do Clube. Contemplam o direito de votar ou ser votado em
qualquer eleição do clube, somente para os planos Arquibancada e Cadeira,
conforme as disposições do Estatuto Social.
13.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1 (um)
ano de adesão ao Sócio Mais Querido e estar adimplente durante os 12 meses e
inclusive no mês da votação.
13.3. O Sócio Torcedor que aderir a
um dos planos do Sócio Mais Querido não poderá se envolver em atividades e
práticas ilícitas, tais como, a comercialização dos benefícios, vantagens e
serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de
compra de ingresso, etc.
13.3.1. O participante do Sócio Mais
Querido sendo infrator desta ou de qualquer outra disposição deste Regulamento
estará sujeito ao desligamento definitivo do Sócio Mais Querido.
13.3.2. O plano tem caráter
individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem
servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e
lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
13.4. A veracidade das informações e
documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Sócio Mais Querido
são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
13.5. A adesão ao Sócio Mais Querido
está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais
o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
13.6. O Programa Sócio Mais Querido poderá advertir,
suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio
Torcedor, a qualquer tempo, se:
13.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir
com as disposições deste Regulamento;
13.6.2. Praticar atos fraudulentos ou
ilícitos;
13.6.3. Se não for possível a
identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida
se comprovar incorreta; ou
13.6.4. O Sócio Torcedor apresentar
uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios
Torcedores, membros do ABC ou profissionais ligados ao Sócio Mais Querido.
13.7. Este Regulamento não gera
nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o
Sócio Mais Querido, o ABC e o Sócio Torcedor.
13.8. Este Regulamento será regido
pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do
Consumidor e Estatuto do Torcedor.
13.9. O Sócio Torcedor que aderir a
um plano do Sócio Mais Querido compromete-se, desde já, a assumir uma conduta
respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros
da comissão técnica e dirigentes do ABC ou do Sócio Mais Querido, abstendo-se
de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do ABC, a qualquer
momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as
sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados
ao Sócio Mais Querido e demais sanções permitidas em Lei.
13.10. Caso seja identificada fraude
no cadastro de Sócio Torcedor, o Sócio Mais Querido terá o direito de enviar
tais cadastros aos órgãos competentes.
13.11. O Frasqueirão é administrado
pelo ABC, que possui os direitos de uso sobre ele mesmo. Em caso de SHOWS ou
ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas com mando de campo
do ABC, estas deverão ser transferidos para outro Estádio, o que será
devidamente informado aos Sócios Torcedores.
13.12. A venda de ingressos será
realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que
será realizada a partida, quando houver mando de campo do ABC.
13.13. AS REGRAS DESTE
REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO
DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO, PARA O PRÓXIMO ANO,
AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
13.14. Este REGULAMENTO substitui
e revoga todos os termos anteriores do Sócio Mais Querido, passando a valer a
partir de 1º de janeiro de 2022.
14. DIREITOS DO SÓCIO MAIS
QUERIDO
14.1. O Sócio Mais Querido terá o
direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também,
de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação
irregular com o Sócio Mais Querido, inclusive por inadimplência.
14.2. O Sócio Mais Querido tem o
direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as
regras deste Regulamento.
14.3. O ABC poderá lançar outros
planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Sócio Mais
Querido objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos
tratados neste Regulamento.
14.4. O ABC terá o direito, a seu
exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo
definitivo do quadro de Sócios Torcedores do Sócio Mais Querido, todo e
qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar
o ABC, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva
Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
14.4.1. A previsão desta cláusula
estende-se ainda aos torcedores do ABC, associados ao Sócio Mais Querido, que
forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou
hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça
de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham
a causar penalidades ao ABC perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou
Internacional.
14.5. O Sócio Mais Querido poderá
alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
15. CONTATO
15.1. Sede para Atendimento ao
Sócio Mais Querido – atendimento presencial - de segunda a
sexta-feira das 09h às 18h, sábados das 09h às 18h.
Endereço: Avenida Prudente de Moraes,
4262, Candelária, Natal - RN
15.2. Atendimento online -
de segunda a sexta-feira das 10h às 18h.
E-mail: [email protected]
15.3. Em caso de alteração dos itens
de contato acima, o Sócio Mais Querido divulgará as novas informações de
contato no site oficial do ABC, no site oficial do Sócio Mais Querido, nas redes
sociais do ABC e nas redes sociais do Sócio Mais Querido.
16. ELEIÇÃO DE FORO
16.1. As partes elegem o Foro da
Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste
Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.