Contrato de Adesão

REGULAMENTO SÓCIO MAIS QUERIDO.


O objeto do presente Regulamento E Contrato de Aceitação de Termos é disciplinar as condições para adesão aos programas de relacionamento e benefícios Sócio Mais Querido e Abecedista de Carteirinha, concebidos e administrados pelo ABC FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.430.498/0001-34, com sede à Avenida Deputado Antonio Florêncio de Queiroz, 1431 – Ponta Negra, Natal/RN, doravante denominado “ABC” ou “Clube”.

 A adesão ao programa Sócio Mais Querido e/ou Abecedista de Carteirinha exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.

 

1 - DAS DEFINIÇÕES

1.1          - Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:

 

A - PROGRAMA SÓCIO MAIS QUERIDO -  é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre o ABC e os sócios torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;

B – PROGRAMA DE ACESSO AO FUTEBOL – PAF – é o programa que permite ao torcedor, adquirir ingressos com preços diferenciados em jogos do ABC, além de outros benefícios;         

C - ABC – Abreviatura de ABC Futebol Clube.

D – SÓCIO MAIS QUERIDO – Nome do Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube.         

E - SÓCIO TORCEDOR – Pessoa física aderente que aceitou as condições do Presente Regulamento do Programa SÓCIO MAIS QUERIDO, após o fornecimento de informações cadastrais, assinatura/aceitação do presente Regulamento, pagamento da primeira mensalidade e manutenção das demais mensalidades em dia, que neste Regulamento será chamado de SÓCIO, e que não terá nenhum direito no Clube que não conste neste Regulamento ou no Estatuto do ABC Futebol Clube, inclusive no que tange ao direito a voto ou de ser votado.            

a) Caso o Sócio seja uma pessoa menor de idade ou portador de qualquer necessidade de representação, este deverá ser representado/assistido por seu representante legal.       

F - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – Equipe formada pelos funcionários da Futebol Card, empresa contratada pelo ABC, responsável pela administração e regulamentação do SÓCIO MAIS QUERIDO, bem como pelo atendimento, relacionamento e cobrança dos SÓCIOS.        

G - BENEFÍCIOS – São os benefícios especiais cedidos exclusivamente ao SÓCIO e definidos pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.        

H - PLANO – Modalidade de associação escolhida pelo SÓCIO, cuja especificação determina os BENEFÍCIOS adquiridos, bem como os valores e formas de pagamento.       

I - PARCEIROS – São empresas associadas ao SÓCIO MAIS QUERIDO, que venham a oferecer BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.       

J - REDE – É o conjunto de PARCEIROS vinculados ao SÓCIO MAIS QUERIDO para o oferecimento de BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.

K - CHECK IN - É o ato de se fazer a marcação e confirmação de comparecimento a uma partida do ABC.

 
1. SÓCIO MAIS QUERIDO

1.1.  É um Programa de Sócios Torcedores do ABC Futebol Clube, que consiste na oferta de seis (6) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do ABC. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: ARQUIBANCADA ADULTO, ARQUIBANCADA MULHER, IDOSO, JÚNIOR E TORCIDA ORGANIZADA, ARQUIBANCADA KIDS, CADEIRA ADULTO, CADEIRA MULHER, IDOSO E JUNIOR e CADEIRA KIDS.

 

2.       ABECEDISTA DE CARTEIRINHA

2.1.  É um Programa de Acesso ao Futebol – PAF, que dá o direito ao cliente de acesso, mediante compra de ingresso com descontos variáveis, entre 10% e 90%, no estádio Frasqueirão, nos jogos cujo mando de campo seja do ABC.

 

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1. Disposições gerais dos Planos.

2.1.1. O torcedor interessado em participar do Sócio Mais Querido deve eleger um dos planos anteriores e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do Sócio Mais Querido -  www.sociomaisquerido.com.br  - ou diretamente na sede do Sócio Mais Querido, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.

2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.

2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do ABC, no site oficial do Sócio Mais Querido, nas redes sociais do ABC e nas redes sociais do Sócio Mais Querido.

2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Frasqueirão, O Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do ABC.

2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O ABC SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.

2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO MAIS QUERIDO NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NA PRÉ-VENDA, SEJA POR VIA DE CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES NAS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.

2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do ABC através do Programa Sócio Mais Querido e respectivos benefícios estão descritos abaixo.

 

2.2. Disposições específicas dos Planos.

 

2.2.1 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA MAIS QUERIDO

Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ARQUIBANCADA ADULTO.

Valor mensal: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R $ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Direito a participar das decisões do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição ininterrupto, na categoria; 

* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app.

* Descontos na rede de parceiros do Clube;

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ;

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de Descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;

 

2.2.2 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA ESPECIAL

Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.

*Adolescente com idade entre 13 e 21 anos;

*Mulheres de todas as idades;

*Idosos acima de 60 anos;

*Torcedor de torcida organizada, mediante a comprovação de vinculo.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ESPECIAL

Valor mensal: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Direito a participar das decisões do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição ininterrupto, na categoria; 

* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app;

* Descontos na rede de parceiros do clube;

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ;

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de Descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;

 

 

2.2.3 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA SOCIAL

Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA mediante a apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

PS**: A documentação deverá ser apresentada a cada renovação anual.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ARQUIBANCADA SOCIAL

Valor mensal: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

  

Benefícios:

* Direito a participar das decisões do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição ininterrupto, na categoria; 

* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app;

* Descontos na rede de parceiros do Clube;

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ;

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;

 

** É obrigatória a comprovação do benefício de um dos programas sociais do Governo Federal. O referido programa é limitado a 200 sócios;

 

 

2.2.4 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - ARQUIBANCADA KIDS

Um plano exclusivo para nossos torcedores mirins com até 12 anos de idade.

 

Concede acesso ao SETOR ARQUIBANCADA.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ARQUIBANCADA KIDS.

Valor mensal: R$ 19,90 (Dezenove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Possibilidade em entrar com os jogadores em campo, desde que devidamente uniformizado e chegar com antecedência mínima de 01h30 antes do início do jogo;

* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app;

* Descontos na rede de parceiros do Clube;

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ;

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;

 

2.2.5 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - CADEIRA MAIS QUERIDO

Conceda acesso ao SETOR CADEIRAS.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CADEIRA ADULTO.

Valor mensal: R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R $ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Direito a participar das decisões do Clube, podendo votar e ser votado, desde que tenha, pelo menos, um ano de contribuição ininterrupto, na categoria; 

* Acesso ao setor das Cadeiras em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app.

* Descontos na rede de parceiros do clube

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores

* Descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão

 

  

2.2.6 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - CADEIRA ESPECIAL

Concede acesso ao SETOR CADEIRA.

*Adolescente com idade entre 13 e 21 anos;

*Mulheres de todas as idades;

*Idosos acima de 60 anos;

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CADEIRA MULHER, IDODO E JUNIOR.

Valor mensal: R$ 89.90 (oitenta e nove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Direito a participar das decisões do Clube, podendo votar e ser votado; 

* Acesso ao setor das Cadeiras em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app.

* Descontos na rede de parceiros do clube

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores

* Descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão



2.2.7 PLANO SÓCIO MAIS QUERIDO - CADEIRA KIDS

Um plano exclusivo para nossos torcedores mirins com até 12 anos de idade.

Concede acesso ao SETOR CADEIRAS.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CAMPEÃO DAS MULTIDÕES PREMIUM.


Valor mensal: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos). 
Taxa de adesão única: R$ 15,00 (quinze reais).

 

Benefícios:

* Possibilidade em entrar com os jogadores em campo, desde que devidamente uniformizado e chegar com antecedência mínima de 01h30 antes do início do jogo;

* Acesso à arquibancada em jogos do ABC como mandante; 

* Carteirinha usada como acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache; 

* Check-in exclusivo pela internet ou app;

* Descontos na rede de parceiros do clube;

* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais na loja Elefante MQ;

* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;

* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;



2.2.8 ABECEDISTA DE CARTEIRINHA
Concede desconto de até 90% na compra de ingressos em todos os setores do estádio, nos jogos cujo o mando de campo seja do ABC FC.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ABECEDISTA DE CARTEIRINHA.

Valor mensal: R$ 8,00 (oito reais).

Valor anual: R$ 96,00 (noventa e seis reais) 
Taxa de adesão: isenta

 

Benefícios:

* Carteirinha virtual para entrada nos jogos no Estádio Maria Lamas Farache;
* Compra exclusiva pela internet;

* Descontos na rede de parceiros do Clube;

* Desconto de 10% para compras na loja Elefante MQ;

* Possibilidade de participar de ações e sorteios exclusivos;

* Participação em ações dos patrocinadores;

* Possibilidade de descontos nos bares em dias de jogos no Frasqueirão;



1.1. O programa dá direito ao acesso do torcedor, mediante a compra de ingresso com descontos que podem chegar a até 90% (noventa por cento), no estádio Frasqueirão, nos jogos cujo mando de campo seja do ABC FC. Entre as vantagens, está a Rede de Descontos em produtos e serviços.

1.2. Esse programa não faz parte da categoria Sócio Mais Querido, mas tem benefícios e vantagens, como a Rede de Descontos em produtos e serviços.

1.3. O plano não tem taxa de adesão e o valor da anuidade é de R $ 96,00 (Noventa e seis reais) ou em 12 parcelas de R $ 8,00 (Oito reais); entretanto, disponível apenas na categoria Adulto (ou seja, não dá direito a descontos para Mulheres, Idosos e Estudantes).

 

3. MANDO DE CAMPO

3.1. Nas partidas em que o ABC não for o mandante de campo, os benefícios do Sócio Mais Querido não serão aplicados na compra de ingresso.

3.2. Caso o ABC seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Frasqueirão, porém no Estado do Rio Grande do Norte, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O ABC anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.

3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO ABC, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS QUERIDO E NAS REDES SOCIAIS DO ABC E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS QUERIDO.

 

4. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS

4.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Sócio Mais Querido, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.

4.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.

 

5. CADASTRO

5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Sócio Mais Querido, o torcedor deve acessar o site  www.sociomaisquerido.com.br  , clicando em “SEJA SÓCIO” e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do Sócio Mais Querido.

5.2 O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Sócio Mais Querido não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do Sócio Mais Querido ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou, ainda, comparecendo à sede do Sócio Mais Querido.

5.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).

5.4 Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do Sócio Mais Querido através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

5.5. É direito do ABC, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Sócio Mais Querido pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do Programa de Sócio.

5.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do Sócio Mais Querido através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrado, sob pena de serem cancelados nos termos deste Regulamento.

5.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do Sócio Mais Querido, além de informar número do whatsapp para possível recebimento de comunicados e informações.

5.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Sócio Mais Querido. O terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao Sócio Mais Querido, que deve conter:

(i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; 

(ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e

(iii) assinatura com reconhecimento de firma.

 

6. PLANOS E VALORES

 

6.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.

6.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência. A alteração só poderá ser feita de forma presencial;

6.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano. A alteração só poderá ser feita de forma presencial;

6.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.

6.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

6.6. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do Sócio Mais Querido, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano. 

 

 

7. FORMAS DE PAGAMENTO

7.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de cartão de crédito ou cartão de débito, observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1., e 7.2.2.

7.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo Sócio Mais Querido para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE; Pagamento ANUAL através de:

(i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou

(ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO;

Pagamento ANUAL  CARTÃO DE DÉBITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

7.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita somente na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido.

7.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.

7.2. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do Sócio Mais Querido e/ou na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do Sócio Mais Querido.

7.2.1. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento Sócio Mais Querido e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

7.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Sócio Mais Querido. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO PROGRAMA DE SÓCIO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;

7.4. As mensalidades do Sócio Mais Querido têm como data de vencimento o dia 05 (cinco) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Sócio Mais Querido sempre que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

7.5. Após a confirmação da adesão ao Sócio Mais Querido, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

7.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:

7.6.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

7.6.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do Sócio Mais Querido ou pessoalmente na Sede do Sócio Mais Querido;

7.6.3. Não quitar as mensalidades em atraso.

7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sócio Mais Querido poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

7.8 A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do Sócio Mais Querido ou pessoalmente na Sede do Sócio Mais Querido. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.


 

8. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO


8.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher o que tem como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano. Para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do Sócio Mais Querido e emitir o boleto de renovação.

8.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal. Caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do Sócio Mais Querido e realizar o pagamento antecipado da anuidade. 

8.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

8.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao Sócio Mais Querido e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

8.5 Após os 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento só poderá ser feito após 6 (seis) meses da contratação do plano de sócio, sujeito, porém, a uma das multas do subitem 8.5.2.

8.5.1 Para cancelar o plano, o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar um e-mail para [email protected] com o motivo, e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio.

8.5.2 Caso o sócio desista após os 6 meses da sua associação ao clube, será cobrada uma das seguintes multas sobre o saldo restante a devolver, conforme o período: a) de 50%, se entre o 7.o e 9.o mês da duração do contrato; e b) de 25% (ou 20%...), se do 10.o ao 12.o mês.

8.5.3. O sócio que fizer o cancelamento do plano, automaticamente cancelará o seu plano de saúde Unimed, se houver.

8.5.4. Em casos de cancelamento, o sócio somente poderá reativar o seu plano após o período de 3 (três) meses.

 

9. CARTEIRINHA

9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão Sócio Mais Querido na sede de atendimento do Programa.

9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do ABC no Frasqueirão antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do Sócio Mais Querido, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo app.

9.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do ABC no Frasqueirão. Seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O Sócio Mais Querido não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

9.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

9.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Sócio Mais Querido para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha:

(i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou

(ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado para retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

9.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do ABC, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.

9.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retida a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo Sócio Mais Querido.

9.8. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.

9.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Frasqueirão. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do ABC, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO ABC, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS QUERIDO, NAS REDES SOCIAIS DO ABC E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS QUERIDO.

 

10. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA

10.1. Em caso de perda ou extravio da Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

10.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 15,00 (Quinze reais).

10.3.1. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Sócio Mais Querido para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha:

(i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou

(ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado a retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

 

11. ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS

11.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.

11.2. Para comprar o ingresso para os jogos de mando do ABC, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.sociomaisquerido.com.br utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do Sócio Mais Querido. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site do Sócio Mais Querido.

11.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo Sócio Mais Querido, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.

11.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do ABC apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.

11.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo ABC ou por qualquer razão em que o ABC perca o mando de jogo.

11.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o Sócio Mais Querido, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.

11.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, o Sócio Mais Querido entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.

11.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Sócio Mais Querido, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao Sócio Mais Querido caso o ABC tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.

11.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do ABC.

11.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo ABC. O Sócio Mais Querido não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

11.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.

 

 

12. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES


12.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Sócio Mais Querido não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

12.2. Tendo em vista o compromisso do ABC em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.

 

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do ABC e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, whatsapp, Telegram ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do ABC e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o ABC.

13.2. Os planos de adesão do Sócio Mais Querido conferem a condição de associado (participante do quadro social) do ABC Futebol Clube, e garante acesso a suas dependências e desconto nas atividades sociais do Clube. Contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do clube, somente para os planos Arquibancada e Cadeira, conforme as disposições do Estatuto Social.
13.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1 (um) ano de adesão ao Sócio Mais Querido e estar adimplente durante os 12 meses e inclusive no mês da votação.

13.3. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Sócio Mais Querido não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

13.3.1. O participante do Sócio Mais Querido sendo infrator desta ou de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do Sócio Mais Querido.

13.3.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

13.4. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Sócio Mais Querido são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

13.5. A adesão ao Sócio Mais Querido está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
13.6. O Programa Sócio Mais Querido poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

13.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

13.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

13.6.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou

13.6.4. O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do ABC ou profissionais ligados ao Sócio Mais Querido.

13.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Sócio Mais Querido, o ABC e o Sócio Torcedor.

13.8. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

13.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Sócio Mais Querido compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do ABC ou do Sócio Mais Querido, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do ABC, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Sócio Mais Querido e demais sanções permitidas em Lei.

13.10. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Sócio Mais Querido terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

13.11. O Frasqueirão é administrado pelo ABC, que possui os direitos de uso sobre ele mesmo. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas com mando de campo do ABC, estas deverão ser transferidos para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.

13.12. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do ABC.

13.13. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO, PARA O PRÓXIMO ANO, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.

13.14. Este REGULAMENTO substitui e revoga todos os termos anteriores do Sócio Mais Querido, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

14. DIREITOS DO SÓCIO MAIS QUERIDO

14.1. O Sócio Mais Querido terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o Sócio Mais Querido, inclusive por inadimplência.

14.2. O Sócio Mais Querido tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

14.3. O ABC poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Sócio Mais Querido objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

14.4. O ABC terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do Sócio Mais Querido, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o ABC, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

14.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do ABC, associados ao Sócio Mais Querido, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao ABC perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

14.5. O Sócio Mais Querido poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

 

15. CONTATO

15.1. Sede para Atendimento ao Sócio Mais Querido – atendimento presencial - de segunda a sexta-feira das 09h às 18h, sábados das 09h às 18h.

Endereço: Avenida Prudente de Moraes, 4262, Candelária, Natal - RN

15.2. Atendimento online - de segunda a sexta-feira das 10h às 18h. 

E-mail: [email protected]

15.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Sócio Mais Querido divulgará as novas informações de contato no site oficial do ABC, no site oficial do Sócio Mais Querido, nas redes sociais do ABC e nas redes sociais do Sócio Mais Querido.

 

16. ELEIÇÃO DE FORO

16.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.